Governo do Distrito Federal
17/02/20 às 12h18 - Atualizado em 18/07/23 às 15h09

Programa de Integridade

 

Confira o Cadastro de Empresas que adotam Programa de Integridade e contratam com o GDF:

 

 

 

 

Podemos definir Programa de Integridade como um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, que contribuem para a identificação das exigências éticas; aplicação de códigos de conduta; análise e mitigação dos riscos e adoção de medidas preventivas e corretivas necessárias para o combate à corrupção.

 

  • Programa de Integridade de Empresas

Quando nos referimos ao Programa de Integridade das Pessoas Jurídicas que contratam com o Governo do Distrito Federal, devemos utilizar, como referência de normativo legal a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Federal nº 11.129/2022, a Lei Distrital nº 6.112/2018 e o Decreto Distrital nº 40.388/2020.

 

As legislações vêm corroborar a premissa de que quem contrata com a Administração Pública também deve adotar medidas e ações destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.

 

Para conhecer as principais informações sobre a avaliação dos Programas de Integridade no Distrito Federal e o fluxo de análise dos processos confira a Cartilha “Programas de Integridade – Análises em conformidade com a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e sua aplicabilidade no Distrito Federal” e o fluxograma de trabalho da Subcontroladoria de Governança e Compliance:

 

Acesse aqui a 2ª edição da Cartilha “Programas de Integridade sob a ótica da NLLC”

 

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