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Ouvidoria-Geral

A Ouvidoria-Geral do Distrito Federal é uma unidade da Controladoria-Geral do DF e funciona como a 2ª instância de atendimento, portanto é responsável pela coordenação dos trabalhos das Ouvidorias Especializadas, localizadas em cada órgão do GDF, onde você pode ser atendido diretamente. Elas atuam em áreas específicas de trabalho, registram sua manifestação e elaboram junto com as áreas técnicas as respostas para suas reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações.

 

No caso de denúncias, as Ouvidorias Especializadas poderão cadastrar e responder para você, mas a análise e o encaminhamento são realizados pela Ouvidoria-Geral do DF.

 

O contato com o serviço de ouvidoria poderá ser feito de três maneiras: pelo Participa DF, pelo telefone 162 ou de forma presencial. Consulte a lista de contatos: Administrações Regionais, Secretarias de Estado demais instituições.

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

 

  –  Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

 

  –  Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

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