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21/01/14 às 12h59 - Atualizado em 29/10/18 às 15h45

Secretária Vânia participa de reunião do Conaci sobre a Lei Anticorrupção

Encontro discutiu os aspectos de regulamentação da nova lei com representantes dos órgãos de Controle Interno de todo o País

 

Diógenes Santos, da Ascom/STC

 

A secretária de Transparência e Controle do Distrito Federal, Vânia Vieira, participou nesta segunda, 20, da reunião promovida pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) onde se discutiu a minuta do decreto que regulamentará a Lei 12.846/13, também conhecida como Lei Anticorrupção.

 

O encontro ocorreu na sede da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília, e reuniu representantes dos órgãos de Controle Interno de todo o País. Além de representar a Secretaria de Transparência e Controle do DF, a secretária Vânia Viera também é a primeira vice-presidente do Conaci para o biênio 2014-2015.

 

A Lei Anticorrupção atribui sanções administrativas e civis a empresas que se engajem em atos de corrupção, sendo tarefa dos entes da Federação a regulamentarem em seu âmbito. Na reunião, debateram-se quais os desafios que essa norma vai trazer para os estados, municípios e para o Governo Federal, além de aspectos que nortearão a aplicação dela.

 

O decreto de regulamentação deve ser publicado no fim deste mês.

 

O presidente do Conaci, Gustavo Ungaro, afirmou que o decreto federal é imprescindível por que vai estabelecer os parâmetros de regulamentação da Lei Anticorrupção. A discussão desse decreto, segundo ele, possibilitará que a implantação seja completa e evite que a lei seja questionada ou anulada.

 

“Estamos em um momento histórico em que se reivindica a aplicação de normas. A regulamentação dela é de importância fundamental. Temos, agora, um instrumento novo para combater a corrupção”, assegurou Gustavo.

 

APLICAÇÃO DA LEI

 

Um dos principais pontos da reunião foi a discussão sobre o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), que vem sendo tratado como o “irmão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)”. Por meio dele será apurada a responsabilidade das empresas envolvidas em supostos casos de corrupção, podendo resultar na aplicação de uma multa – a principal sanção prevista pela lei.

 

Os detalhes de funcionamento do PAR foram apresentados pelo Coordenador-Geral de Responsabilização de Entes Privados da CGU, Flávio Dematté. Ele destacou que a Lei 12.846/13 representa um grande avanço porque “era uma dívida do Brasil com a comunidade internacional desde 2002, após o acordo da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.

 

A apresentação de Flávio Dematté esteve em consonância com o que disse o Secretário-Executivo da CGU, Carlos Higino, no início da reunião.

 

Higino ressaltou que a regulamentação da Lei Anticorrupção igualará o Brasil aos países mais desenvolvidos. “O desafio em todo o País é termos o mesmo êxito que tivemos com a Lei de Acesso à Informação. No geral, a lei vem para coibir a corrupção nas empresas, não para destruí-las. Não tínhamos uma lei tão importante no combate à corrupção desde a Lei de Impunidade, de 1992”, frisou.

 

O Secretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da CGU, Sérgio Nogueira Seabra, disse que a Lei Anticorrupção é uma “lei inteligente”. “O grande objetivo não é punir, mas mudar o comportamento empresarial, valorizando a meritocracia como um fator determinante para o sucesso das empresas no mercado. É melhor que as empresas invistam em ética e integridade, do que em impunidade”, refletiu.

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