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3/07/13 às 17h39 - Atualizado em 29/10/18 às 15h45

Secretaria divide conhecimento em curso de Tomada de Contas Especial

Foco principal é potencializar a efetividade do trabalho do servidor, no tocante à proteção do erário distrital e a busca do ressarcimento sem a necessidade de instauração de TCE.

Na última sexta-feira (26), encerraram-se as atividades do curso de Tomada de Contas Especial (TCE), que teve início no dia 17 (segunda-feira). – Essa turma se iniciou no dia 24/06, mas anteriormente já houve outras três turmas. Contratado pela Escola de Governo do Distrito Federal e ministrado por instrutores da Secretaria de Estado de Transparência e Controle, o curso tem como foco principal potencializar a efetividade do trabalho do servidor, no tocante à proteção do erário distrital e a busca do ressarcimento sem a necessidade de instauração de TCE.  A Tomada de Contas Especial é um instrumento de responsabilização e de cobrança de um débito por dano ao erário distrital que foi normatizado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por meio da Resolução nº 102/98. Um dos objetivos do curso é mostrar as técnicas necessárias para proteger o patrimônio público e expor os procedimentos pelas quais passa uma Tomada de Contas Especial.

Outro objetivo é mostrar aos servidores públicos do GDF, que aqueles que agem em descumprimento aos interesses éticos do Estado, isto é, em caso de omissão no dever de prestar contas, irregularidades na prestação de contas, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos; de prática de ato ilegal, ilegítimo que resulte em dano à administração pública federal, deverão ser investigados desde que estejam esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido. Cabe à autoridade competente, conhecedora do dano, adotar medidas anteriores à instauração da TCE, no prazo de 30 dias, contando a partir da data do fato gerador até a autuação do processo de TCE, se necessária. Em não sendo possível o ressarcimento, inicia-se o processo de Tomada de Contas Especial diante de um caso em que foi efetivamente constatado prejuízos aos cofres públicos. A Comissão Tomadora, após a instauração da TCE , deverá identificar as pessoas responsáveis pelo ato ilegítimo, além de quantificar o dano em questão para estabelecer o ressarcimento proporcional ao agravo.

 A Subsecretária de TCE da Secretaria de Transparência, Jackeline Viana da Costa, ministrou a primeira aula dos dias 17 e 24 do mês de junho e participou do encerramento representando a Secretária de Transparência, Vânia Vieira. “Os servidores da administração direta só fazem instrução prévia e nós fazemos a apuração da TCE, propriamente dita, já a administração indireta executa a TCE. Então, faz-se necessário um melhor direcionamento do Curso para cada público, por isso a divisão das turmas”, diz ela.

 Os servidores tiveram aulas em maio, junho e as próximas aulas serão em agosto com uma previsão de dez turmas para este ano. É um curso feito para os servidores que já trabalham com tomadas de contas, mas qualquer servidor que se interessar pode participar. Até agora foram quatro turmas, o que somam 120 servidores treinados. Em uma semana as aulas são direcionadas para a administração direta e na semana seguinte para a administração indireta. Os servidores são multiplicadores das formas de proteger o erário. Uma situação interessante, que está acontecendo, segundo Jackeline, é que muitas pessoas estão querendo trabalhar na Secretaria de Transparência para poder aplicar o conhecimento que receberam no curso e contribuir para a missão da SUTCE.

“Com o objetivo de proteger o patrimônio público, o intuito maior é mostrar aos servidores que existem várias maneiras de prevenir a instauração de uma TCE, adotando medidas no âmbito do próprio órgão, o que beneficia a Secretaria de Transparência, reduzindo a incidência de tomadas de contas especiais, podendo aproveitar os servidores desta Pasta para se dedicar a processos que envolvam assuntos de maior relevância. Então, quanto menos TCEs melhor”, enfatiza. Além disso, segundo a Subsecretária, o decreto do Governador que determinou que todos os executores de contratos e convênios devem ser servidores efetivos para os convênios e contratos acima de R$150.000,00 ajuda muito a evitar a corrupção.

O foco da TCE é a responsabilidade civil, onde se busca o ressarcimento ao erário, porém se identificada alguma falha administrativa ou indício de prática de crime, a Comissão Tomadora sugere a abertura de sindicância no relatório de TCE e o encaminhamento deste ao Ministério Público do Distrito Federal para a apuração devida. As Instruções Normativas n° 56 e n° 71 são do Tribunal de Contas da União (TCU), e falam da TCE no âmbito federal. Com a edição da Instrução Normativa nº 05, em dezembro de 2012, a eficiência da tomada de contas especial ficou ainda maior, pois procedimentos foram uniformizados e foram adotadas medidas para buscar o ressarcimento ao erário, sem que seja necessária a instauração de TCE, em homenagem aos princípios da razoabilidade e economicidade, que devem sempre nortear o interesse público.

Bruno Santana (estagiário) – revisão: Jornalista Clara Santos

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