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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
26/01/16 às 19h24 - Atualizado em 29/10/18 às 15h46

Relatórios da Lei de Acesso à Informação apontam crescimento nos pedidos feitos pelo cidadão

A Controladoria-Geral do DF divulga Relatórios da Lei de Acesso à Informação que compreendem períodos de 2013 a 2015 e apontam crescimento de 115%

 

A Subcontroladoria de Transparência e Controle Social, Unidade da Controladoria-Geral do Distrito Federal, apresenta o Relatório Anual de 2015 com o registro dos pedidos de acesso à informação, em obediência a Lei Distrital de Acesso à Informação – LAI, Nº 4.990/12, de 12 de dezembro de 2012.

 

O Relatório 2015 apresenta, de forma sintética, dados estatísticos dos pedidos de informações encaminhados ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC (www.e-sic.df.gov.br) e corresponde ao período de 1º/01/2015 a 31/12/2015.

 

Os dados utilizados na elaboração do relatório foram extraídos em 12/01/2016 e registra, para o período mencionado, um total de 5.846 pedidos de informação. Destes, 5.659 (97%) foram deferidos, e respondidos aos solicitantes em tempo médio de 29 dias.

 

O perfil dos requerentes dispõe de informações sobre sexo, faixa etária, escolaridade e profissão, que são auto declaratórias e espontâneas. A satisfação dos usuários é medida por questionário disponível no Sistema e-SIC que é respondido opcionalmente pelo cidadão.

 

De acordo com dados do Sistema e-SIC, a maioria dos pedidos de informação foi feita por pessoas físicas do sexo masculino. Os requerentes mais assíduos foram os que completaram nível superior, abrangendo tanto pessoas com formação apenas em nível de graduação quanto de pós-graduação e de mestrado/doutorado.

 

Os assuntos mais demandados pelos solicitantes foram habitação, saneamento e urbanismo, 30%, governo e política, 16%; transportes e trânsito, 12%; saúde, 7%; educação, 6%; ciência, informação e comunicação, 5%; defesa e segurança, 5%; trabalho, 4%; meio ambiente, 3%; cultura, lazer e esporte, 2%; comércio, serviços e turismo, 2%; economia e finanças, 2%; pessoa, família e sociedade, 1%; justiça e legislação, 1%; e outros, 4%.

 

No relatório estão os dez órgãos mais demandados do Poder Executivo Distrital, com as respectivas quantidades de pedidos registrados.

 

Quanto ao Relatório Comparativo dos exercícios de 2013/2014/2015, o Governo do Distrito Federal apresenta a evolução da quantidade de pedidos de acesso à informação, registrados no e-SIC/DF, a partir do exercício de 2013, ano em que a Lei entrou em vigor.

 

Os Relatórios estão disponíveis no link:

http://www.stc.df.gov.br/component/content/article/258-conteudo-do-site/308-relatorios-lai.html

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