Os secretários de estado, administradores regionais e dirigentes de órgãos, autarquias e fundações do Governo do Distrito Federal devem observar a exigência de apresentação dos documentos previstos em lei, para a posse de indicados para assumir cargos comissionados. A orientação está na Portaria nº 34, publicada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), nesta quarta-feira (16/01), no Diário Oficial do DF.
Eles devem determinar às suas unidades de pessoal, mesmo neste período de início de governo, que não deixem de observar as regras previstas no Decreto nº 32.751/11, na Lei Complementar nº 840/11 e no Decreto 33.564/12, que tratam dos documentos necessários para que os indicados tomem posse.
Entre as exigências estão à proibição de nepotismo de forma direta ou indireta, o gozo dos direitos políticos, a quitação das obrigações militares e eleitorais, e a apresentação das Declarações de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e Impedimento e de Bens e Valores que constituem o patrimônio.
A portaria diz que até o dia cinco de cada mês, a partir de março, as unidades de pessoal devem encaminhar à CGDF comunicação de que não existe pendência na apresentação dos documentos exigidos em lei, ou planilha, em arquivo eletrônico no formato PDF, com indicação das matrículas dos servidores comissionados e respectivas pendências na apresentação desses documentos. Essas informações serão publicadas, de forma global, no Portal da Transparência.
Além disso, as disposições da portaria se aplicam a todas as nomeações publicadas no Diário Oficial do DF, desde o dia 2 de janeiro de 2019.
Portaria nº 34 revogada pela Portaria nº 112.
Veja a íntegra da Portaria nº 112
Foto: ASCOM SECriança