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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
15/12/14 às 13h08 - Atualizado em 29/10/18 às 15h36

Lei de Acesso à Informação completa 2 dois anos no Distrito Federal

Brasiliense tem acesso rápido a informações do GDF

 

O acesso à informação é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. A Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal (STC/DF) tem o compromisso de orientar e controlar a aplicação dos recursos públicos, por meio de uma gestão transparente.

 

No Distrito Federal a STC é responsável pelo acompanhamento da Lei de Acesso à Informação regulamentada pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011.

 

Até o momento foram registrados 8.149 pedidos de acesso à informação. Dos pedidos recebidos, 96% (7.821) foram respondidos, sendo 76% (6.173) de forma positiva, com a informação solicitada entregue ao cidadão.

 

Outros 4% (321) tiveram acesso parcialmente concedido, eram perguntas duplicadas ou repetidas, tratavam de informação inexistente ou não eram de competência do órgão demandado. O tempo médio de entrega das respostas aos cidadãos ficou em 21,8 dias. O prazo máximo é de 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais dez.

 

De acordo com dados a maioria dos pedidos de informação foi feita por pessoas físicas do sexo masculino. Os requerentes mais assíduos foram os que completaram nível superior, abrangendo tanto pessoas com formação apenas em nível de graduação quanto de pós-graduação e de mestrado/doutorado.

 

Os assuntos mais demandados foram:

 

Os dez órgãos mais demandados do Poder Executivo Distrital foram:

Segundo os dados, apenas 3% (209) foram respondidos negativamente por se tratarem de pedidos de dados pessoais ou sigilosos. A LAI prevê dois tipos de restrição à regra de cessão das informações: dados pessoais e informações classificadas por autoridades como sigilosas.

 

As informações consideradas sigilosas são aquelas que podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Elas são classificadas em três níveis, a contar da data de sua produção:

 • Ultrassecreta: prazo de segredo de 25 anos (renovável uma única vez)

• Secreta: prazo de segredo de 15 anos

• Reservada: prazo de segredo de 5 anos

 

 As informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável e por isso têm seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a partir da sua data de produção. A intenção é respeitar a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

 

Caso a informação solicitada seja negada e o cidadão não concorde com a decisão, é possível entrar com recurso e pedir uma nova avaliação. A LAI prevê até quatro instâncias de recurso, podendo ser solicitado pessoalmente ou via internet.

 

“É um direito de a sociedade querer saber quanto o governo gasta, como gasta, o que gasta e onde gasta. E o governo deve tornar público, transparente e de fácil acesso ao cidadão esses e outros dados”, destaca o secretário de transparência Mauro Noleto.

 

Para orientar o cumprimento da exigência, a Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção (SUTPC), unidade da STC, elaborou um Guia Prático de Implementação da LAI, que visa nortear a publicação e a disposição dos dados nos endereços eletrônicos das entidades governamentais.  Segundo a Coordenadora de Formação para o Controle Social da SUTPC, Rejane Vaz Abreu, a LAI exerce um importante papel na sociedade como instrumento legal para o fortalecimento da democracia e o cidadão do Distrito Federal tem compreendido a importância da sua participação nas decisões do Governo.

 

Referente aos desafios, a coordenadora, Rejane Vaz Abreu, explica que a lei trouxe para a Administração Pública desafios de natureza técnica e tecnológica e também de caráter administrativo. “Nestes primeiros anos da LAI no Distrito Federal, muitos desafios surgiram e muitos avanços significativos aconteceram, frutos do empenho de todos os envolvidos: cidadãos, autoridades de monitoramento, ouvidores e servidores dos órgãos e entidades do GDF”, esclarece.

 

TRANSPARÊNCIA ATIVA – O Brasil é reconhecido internacionalmente como referência em matéria de divulgação espontânea de informações governamentais à sociedade, especialmente no que diz respeito à aplicação dos recursos orçamentários.

A Lei de Acesso à Informação estabelece que órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitações, informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista legalmente.

Um exemplo é o Portal da Transparência, com objetivo de disponibilizar um meio para que o cidadão acompanhe e fiscalize como e onde o dinheiro público está sendo investido.

 

Atualmente, o Portal tem em média 100 mil acessos mensais. Neste ano ficou em 6º lugar no ranking do Índice de Transparência, realizado desde 2010 pela ONG Contas Abertas, que avalia sites de todas as unidades da Federação e capitais brasileiras.

 

Para facilitar ainda mais o entendimento, o Portal possui dados sobre salários de servidores, despesas públicas, gastos com passagens e diárias, remuneração, recursos públicos transferidos a pessoas físicas ou jurídicas. Ao acessar informações como essas, o cidadão fica sabendo como o dinheiro público está sendo gasto pelo GDF e poderá acompanhar e fiscalizar a correta e regular aplicação dos recursos públicos.

 

O Portal da Transparência é apenas uma parte do acesso da sociedade à informação pública. Ainda na área de transparência e controle social a STC criou o site Transparência na Copa, onde o cidadão pode acompanhar os recursos públicos aplicados pelo GDF, às licitações, os contratos e a execução financeira nos diversos empreendimentos relacionados à Copa do Mundo da FIFA 2014™.

 

Como resultado, Brasília foi considerada a cidade-sede com o nível mais alto de transparência nos investimentos para o Mundial, de acordo com a avaliação dos Indicadores de Transparência do Instituto Ethos.

 

Além do Portal da Transparência, o Governo do Distrito Federal criou uma seção específica denominada “Acesso à informação” nos sites dos órgãos e entidades controladas direta e indiretamente pelo DF e TCDF para divulgação das informações mínimas previstas na LAI Distrital, tais como: endereço da instituição, horário de atendimento, estrutura dos órgãos e entidades, licitações e contratos e diversas outras informações de relevante interesse social.

 

TRANSPARÊNCIA PASSIVA – Caso o cidadão não obtenha a informação desejada na Internet, pode solicitá-la ao órgão. A Lei de Acesso à Informação disponibiliza o acesso a todos os tipos de informações públicas, de interesse coletivo ou individual. É reservado ao Estado negar o acesso a informações sigilosas, de acordo com as regras da LAI ou de leis específicas.

 

O Distrito Federal foi a primeira unidade da Federação a ter um “e-SIC” (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) customizado a partir do sistema desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) e cedido gratuitamente ao GDF por meio de Acordo de Cooperação Técnica.

 

Por meio do e-SIC, qualquer pessoa (física ou jurídica) pode encaminhar pedidos de acesso à informação para órgão do Distrito Federal pela internet. Caso não possua acesso à web, o cidadão tem a opção de fazer seu cadastro na unidade física do Sistema de Informações ao Cidadão (SIC), ou também por telefone.

 

“A STC tem a responsabilidade de difundir a informação e de protegê-la. A transparência é algo irreversível, mas é preciso que haja comprometimento da sociedade. Até lá, continuaremos avançando e aprimorando os mecanismos de transparência”, frisou Mauro Noleto.

 

Partindo-se da prerrogativa que o acesso à informação é um direito e o sigilo é a exceção, a LAI proporcionou o empoderamento do cidadão para a participação cidadã, reflexo do acesso à informação sem a obrigação de apresentar justificativa e tendo a garantia legal de prazos para obter as informações, podendo, inclusive, questionar a não prestação da informação ou a prestação da informação de forma incompleta, obrigando a administração pública a apresentar justificativas.

 

RECONHECIMENTO – DF é destaque no atendimento a pedidos de informação. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta a unidade da Federação acima da média nacional. A pontuação da taxa de resposta ao cidadão foi acima da média nacional (69%), chegando a 92% em um levantamento elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para avaliar o cumprimento da LAI.

 

“Esse resultado revela todo o esforço do governo em garantir uma estrutura adequada ao processamento dos pedidos de acesso à informação formulada pelos cidadãos e também o compromisso desta gestão com a transparência”, finalizou Mauro.

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