Fonte: ComCopa, com informações da Agência Brasília
Norma define regras que vão da segurança até transporte para os visitantes, publicidade e venda de ingressos, alimentos e bebidas, entre outros temas.
O Diário Oficial do DF publicou, em 03/05/2013, a Lei 5.104/13, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz, que estabelece novas regras para a realização da Copa das Confederações, em junho deste ano, e para a Copa do Mundo 2014, em Brasília. A norma internaliza para a esfera da legislação local os compromissos internacionais do Brasil e do Distrito Federal, como cidade-sede, para os grandes eventos esportivos.
Mais conhecida como a “Lei Geral da Copa para o DF”, ela define regras específicas para o período dos jogos, que incluem desde a segurança a ser realizada durante os eventos no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha até o transporte para os visitantes, publicidade e venda de ingressos, alimentos e bebidas.
O projeto de lei sobre o tema foi enviado em 25 de março à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof) da Câmara Legislativa do DF, e aprovado na terça-feira (30/4) pelos parlamentares. O texto foi entregue pelo governador Agnelo Queiroz em regime de urgência, devido à proximidade dos eventos.
Mané Garrincha – A hipótese de alteração temporária dos nomes dos estádios que receberão jogos da Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo de 2014 pela FIFA, prevista na lei, é uma regra que se aplica a todas as cidades-sede e integra o compromisso internacional firmado entre o Brasil e a entidade máxima do futebol, assim como o contrato assinado com o Distrito Federal, como cidade-sede, em 2008.
A FIFA/Comitê Organizador Local (COL), no entanto, já esclareceu que não há veto algum ao nome do estádio. O GDF reafirma que o nome oficial da arena, para o governo e o povo do Distrito Federal, é Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha.
Além disso, também foi assegurado à entidade internacional e às pessoas por ela indicadas a autorização para: divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços. Essa medida inclui outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.
Norma define regras que vão da segurança até transporte para os visitantes, publicidade e venda de ingressos, alimentos e bebidas, entre outros temas.