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4/11/16 às 11h21 - Atualizado em 29/10/18 às 15h13

Controladoria-Geral do DF publica Código de Ética dos auditores de controle interno

Publicação no Diário Oficial do DF tem o objetivo de tornar explícitos os princípios e normas éticos que regem a conduta dos servidores

 

A Controladoria-Geral do Distrito Federal publicou a Portaria nº 233, que institui o Código de Ética dos servidores da carreira de Auditoria de Controle Interno do DF. A publicação no Diário Oficial do DF tem o objetivo de tornar explícitos os princípios e normas éticos que regem a conduta desses servidores e a ação institucional, fornecendo parâmetros para que a sociedade possa conferir a integridade e a lisura das ações e do processo decisório adotados na CGDF para o cumprimento de seus objetivos institucionais.

 

A publicação da portaria encontra amparo legal no art. 3º do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

Além de princípios e valores, o Código estabelece uma sequência de deveres para os profissionais, com destaque para: resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública; e resistir a pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem a obter quaisquer favores ou vantagens indevidas em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las.

 

Entre as vedações, está a prática ou compactuação a ato contrário à ética e ao interesse público; o uso do cargo, da função ou de informação privilegiada em situações que configurem abuso de poder, práticas autoritárias ou que visem a quaisquer favores ou vantagens indevidas para si, outros indivíduos, grupos de interesses ou entidades públicas ou privadas; entre outras.

 

Quanto à relação com o auditado, a portaria apresenta sete incisos, entre os quais destaca-se: manter atitude de independência em relação ao auditado, evitando postura de superioridade, inferioridade ou preconceito relativo a indivíduos, órgãos e entidades, projetos e programas.

 

Por fim, o Código de Ética prevê as sanções e os procedimentos para a apuração das violações. Em tais situações, a Controladoria-Geral instaurará o procedimento para apuração de possível infração ética praticada, instruído com a manifestação da respectiva assessoria jurídica e da Comissão de Ética.

 

Para o controlador-geral do DF, Henrique Ziller, a elaboração de código de ética exclusivo para a carreira de auditores de controle interno ocorre em razão de distintas especificidades técnicas da categoria como, por exemplo, a intensa natureza analítica e o acesso a informações sensíveis da Administração que naturalmente se dá no trabalho de auditoria, além da imensa relevância do Controle Interno para a defesa do patrimônio público. “As atividades do auditor de controle interno são definidas pela Lei nº 4.448/09 como de complexidade e responsabilidade elevadas, e apresentam características próprias que as distinguem das demais carreiras de nível superior da Administração Pública Distrital”, explica Ziller.

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