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23/04/18 às 13h01 - Atualizado em 29/10/18 às 15h40

Comitê de Inovação na Controladoria-Geral do Distrito Federal

 

Portaria nº 63, de 03 de abril de 2018, institui o Comitê

 

por J. U. Jacoby Fernandes

 

O modelo gerencial da Administração Pública em que vivemos prevê uma busca constante de melhorias na prestação dos serviços públicos, tendo os usuários dos serviços como atores centrais nessa atividade. Busca por novas tecnologias, metodologias inovadoras de aferição de resultados na Administração e maior transparência para o auxílio do controle social são alguns desses pressupostos do modelo atual em que vivemos.

 

Desde a Constituição de 1988, a atuação dos órgãos de controle foi ampliada, ganhando maior importância e proeminência no cenário social. Com a positivação das ações de controle no texto constitucional, as controladorias e os tribunais de contas passaram a ter função ainda mais ativa na análise da efetivação das políticas públicas pretendidas pelos gestores.

 

Para dar maior força às ações de desenvolvimento da Administração, a Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF instituiu, recentemente, o seu Comitê de Inovação, órgão consultivo e de caráter permanente que atuará na análise das ações de inovação no âmbito da Administração Pública distrital. A norma que instituiu o comitê destaca:

 

Art. 4º Compete ao comitê:

I – atuar como repositório de informações sobre inovações em sua área de atuação;

II – institucionalizar o registro do conhecimento sobre inovações,

III – sugerir a adoção de estratégias de inovação pelas diversas áreas da CGDF, a partir das informações e do conhecimento adquirido.

IV – alinhar a estratégia de inovação com a estratégia da CGDF, desdobrando-a em tipos e temáticas de inovação.

V – monitorar os processos de inovação e acompanhar os resultados;

VI – estruturar ações para disseminar a cultura da inovação na CGDF;

V – definir a priorização dos projetos;

VI – sugerir a criação de grupos de trabalho para desenvolvimento dos projetos de inovação acolhidos.1

 

O colegiado será composto por representantes das subcontroladorias de Controle Interno, de Correição Administrativa, de Gestão Interna, de Tecnologia e Informações Estratégicas e de Transparência e Controle Social, bem como da Ouvidoria-Geral e das assessorias Jurídico-Legislativa, de Harmonização Central, de Gestão Estratégica e Projetos, de Relações Institucionais e de Comunicação Social.

 

Estímulo à simplificação dos serviços

 

A CGDF já possui uma série de programas que buscam apresentar novas estratégias para a Administração Pública em relação à prestação dos serviços à comunidade. No mês passado, durante evento de homenagem ao Dia do Ouvidor, foi apresentada aos servidores da CGDF a metodologia de simplificação e digitalização dos serviços públicos que estão desenvolvendo no âmbito federal, motivados pela Lei Federal nº 13.460/2017.

 

A norma assegura ao usuário o direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observarem diretrizes como a urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários; a presunção de boa-fé do usuário; a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação; entre outras.2

 

Os ditames da Lei Federal passarão a ser aplicados pela Administração Distrital com o auxílio da CGDF.

 

DISTRITO FEDERAL. Controladoria-Geral do Distrito Federal. Portaria nº 63, de 03 de abril de 2018. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, 05 abr. 2018. Seção 1, p. 12.  

A simplificação dos serviços públicos é foco da celebração do Dia do Ouvidor. Portal CGDF. Disponível em: <http://www.cg.df.gov.br/a-simplificacao-dos-servicos-publicos-e-foco-da-celebracao-do-dia-do-ouvidor/>.

 

Texto publicado no Canal Aberto Brasil – https://canalabertobrasil.com.br/

*imagem – internet

 

 

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