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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
19/05/20 às 16h07 - Atualizado em 26/08/20 às 20h46

Ferramentas auxiliam em processos de contratações emergenciais e pagamentos indenizatórios

Formulários foram disponibilizados para todos os órgãos do GDF, a fim de contribuir na eficiência da administração pública e evitar irregularidades

 

 

A Controladoria-Geral do Distrito Federal elaborou formulários padronizados para o controle da conformidade de processos de contratações em caráter emergencial e de pagamentos indenizatórios decorrentes de despesas sem cobertura contratual. A iniciativa visa auxiliar os órgãos e entidades do GDF.  Essas ferramentas também trazem orientações sobre o correto registro e classificação desse tipo de despesa, de forma a facilitar a identificação das ocorrências pelos órgãos de controle e aumentar a transparência dos gastos.

 

Os formulários estão disponíveis para a utilização de todos os órgãos e entidades do GDF no Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal (SEI) por meio dos seguintes documentos:

– Formulário Conformidade Contratação Emergencial (Formulário);

– Formulário-Conformidade de Pagamento Indenizatório (Formulário).

 

Os formulários foram desenvolvidos pela Coordenação de Unidades de Controle Interno da Subcontroladoria de Controle Interno. Ainda está prevista a disponibilização de outras ferramentas e capacitações com o objetivo de orientar a gestão para um caminho de maior efetividade na prestação dos serviços públicos.

 

O desenvolvimento dos formulários se deu a partir das portarias nº 71 e 72, de 18 de maio de 2020, com a prerrogativa do artigo 11º do Decreto 40.486/2020. “As referidas portarias foram um passo importante para o fortalecimento dos controles primários da gestão, de forma a evitar a ocorrência de irregularidades e aumentar a eficiência da administração pública”, afirma o subcontrolador de Controle Interno, Gustavo Lírio.

 

Confira na íntegra o teor das Portarias que fomentaram as ferramentas:

Portaria nº 71/2020 – CGDF

Portaria nº 72/2020 – CGDF

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