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28/06/18 às 11h29 - Atualizado em 29/10/18 às 15h41

Atualização do SAEWEB é oficializada em Decreto

Norma que disciplina o uso do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal prevê a assinatura digital

 

Saiu publicado no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (27.06) o Decreto Nº 39.149, que disciplina a utilização do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal – SAEWEB pela Controladoria-Geral do DF.

 

O SAEWEB automatiza as rotinas e procedimentos dos processos referentes às ações de controle e correição do Distrito Federal, para desempenho das competências finalísticas da CGDF.

 

Esse sistema, oficial e informatizado, deve ser obrigatoriamente utilizado segundo critérios de periodicidade, escopo, abrangência e segurança a serem definidos pelo Controlador-Geral do Distrito Federal.

 

A utilização do SAEWEB é de grande ajuda para o exercício das atribuições da CGDF por meio de seus servidores auditores e inspetores técnicos de controle interno.

 

São produtos do SAEWEB, dentre outros:

 

I – Informativo de Ação de Controle – IAC;

II – Matriz de Responsabilização – MR;

III – Nota de Apresentação de Falhas Formais – NAF;

IV – Nota Técnica – NT;

V – Nota Informativa – NI;

VI – Relatórios de Auditoria – RA;

VII – Relatórios de Inspeção – RI;

VIII- Resumo Executivo – RE;

IX – Solicitação de Ação Corretiva – SAC;

X – Solicitação de Informação – SI;

XI – Termo de Ajustamento de Gestão – TAG;

XII – Mandado de Notificação;

XIII – Ata de Ultimação;

XIV – Relatório de Conclusão de TCE;

 

A CGDF é o órgão responsável pela gestão do SAEWEB e deverá promover estudos periódicos visando à atualização e ao aperfeiçoamento constante do sistema.

 

“A publicação do Decreto dá força institucional para a utilização do SAEWEB. Esse sistema já é amplamente utilizado na elaboração de ações de controle no âmbito da CGDF e sua normatização é reconhecimento de sua importância, certificando todos os esforços relacionados à concepção e evolução do sistema”, esclarece Rodrigo Ramos, subcontrolador de Controle Interno.

 

Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.

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