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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/04/14 às 11h46 - Atualizado em 29/10/18 às 15h36

LAI garante ao cidadão o direito ao acesso a informações e documentos públicos produzidos ou custodiados por órgãos públicos

A Secretaria de Transparência e Controle é, há um ano, o órgão responsável no Distrito Federal por fornecer informações ao cidadão

 

No próximo dia 12 de abril, a Lei de Acesso à Informação distrital (LAI) completará um ano de vigência, desde que foi regulamentada no âmbito do Governo do Distrito Federal (GDF). Criada para garantir ao cidadão o direito de receber informações dos órgãos públicos do Distrito Federal, a LAI foi sancionada pelo Governador Agnelo Queiroz em 12 de dezembro de 2012, pois já estava prevista na Constituição Federal e nos termos da Lei de Acesso à Informação federal, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011.

 

Desde a sua regulamentação (em 12 de abril de 2013) vários órgãos do GDF – secretarias, empresas públicas, fundações e administrações regionais – começaram a tornar públicas, em seus sites, as informações sobre o governo, que se preparou para responder – na forma e nos prazos da Lei – a todos os pedidos de informação que forem feitos pelos cidadãos.

 

Pela Lei, qualquer pessoa pode ter acesso a informações e documentos produzidos ou custodiados por órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), desde que não estejam classificados como sigilosos.

 

O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais.

 

A classificação dessas informações competirá às autoridades também determinadas por lei, a depender do grau em que cada documento será qualificado. O sigilo, porém, pode ser parcial. Caso o cidadão solicite um documento que contenha alguma informação que não possa ser divulgada, ele será disponibilizado parcialmente.

 

INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – Todo órgão do GDF tem um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), preparado para atender todas as demandas sobre dados e ações que forem feitas de forma presencial e por meio eletrônico, via internet, pelo e-SIC .

 

Por meio do sistema, além de fazer o pedido de maneira fácil e rápida, é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos; apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.

 

Buscando melhorar o atendimento ao cidadão a Secretaria de Transparência e Controle (STC) publica enquetes na página do e-SIC sobre a importância da LAI no combate à corrupção.  “Precisamos preparar a sociedade para buscar informações e utilizá-las para acompanhar, fiscalizar e cobrar dos administradores a correta aplicação dos recursos públicos”, destaca Rejane Vaz, Coordenadora de Acesso à Informação da Subsecretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (SUTPC), unidade da STC.

 

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA – Outra importante ferramenta que a Secretaria de Transparência do DF dispõe ao cidadão para consulta dos gastos públicos no DF é o Portal da Transparência, instalado há três anos pelo GDF, antes mesmo da existência da LAI.

 

Edilson Felipe Vasconcelos, Diretor de Transparência da Subsecretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, unidade da Secretaria de Transparência e Controle do DF (STC), esclarece que o Portal da Transparência foi implantado para atender, a princípio, os dispositivos da Lei Federal Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

O Decreto Nº 31.836, de 23 de Junho de 2010, que dispõe sobre a transparência fiscal no âmbito do Governo do Distrito Federal, nos termos dos artigos 48, 48-A e 73-B, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deu um prazo de um ano para que os órgãos e instituições do GDF atendessem os dispositivos legais com relação à transparência fiscal.

 

No entanto, Edilson lembra que “foi o Decreto Nº 32.988, de 14 de junho de 2011, que dispõe sobre Transparência Pública e Controle Social no âmbito do Governo do Distrito Federal, que deu a competência à STC para reformular o Portal da Transparência, com acesso a informações pormenorizadas, para dar maior transparência nas ações do GDF, incentivando a participação social e o incremento do controle social na gestão pública”.

 

Até hoje a página do Portal da Transparência teve, em média, 300 mil acessos por mês. No Portal é possível ter acesso a dados como despesas e receitas do GDF, entre outros.

 

E-SIC – Nesse primeiro ano, o Sistema eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do GDF registrou quase 4 mil pedidos. A obrigatoriedade da identificação é apenas do nome, de um número de documento de identificação e do e-mail do solicitante.

 

Para o Naum dos Santos, Diretor de Controle Social da SUTPC, “disponibilizar dados é compartilhar informações para que os cidadãos se tornem conhecedores da sua realidade social e possam exercer a cidadania ativa por meio do controle social, contribuindo para o fortalecimento da democracia e da gestão pública.”

 

PERFIL DO SOLICITANTE – Segundo dados do e-SIC, os pedidos são feitos por Pessoa Física, 97%, e Pessoa Jurídica, 3%, que além de se identificar deve especificar de forma clara e inteligível a informação solicitada, não havendo obrigatoriedade de justificativa do pedido de informações.

 

SEXO – Pessoas físicas tiveram seus pedidos feitos em sua maioria pelo sexo masculino, chegando a 56% do total. O sexo feminino teve 39 % das solicitações registradas. Apenas 5% não se identificaram.

 

IDADE – Dos solicitantes que informaram a idade, de forma espontânea, já que não é necessário o fornecimento de informação sobre o perfil, a faixa etária mais expressiva é entre 30 e 39 anos, que chega a 38% da totalidade.

 

Jovens até 29 anos são responsáveis pelo 2º maior número de pedidos, chegando a 23% e adultos entre 40 e 49 anos, ocupam o 3º lugar chegando a 20% do total.

 

A faixa etária com o menor índice de solicitação está acima de 50 anos. Aqueles que não informaram a idade somam 8%.

 

ESCOLARIDADE – O nível de escolaridade dos requisitantes é, em sua maioria, de nível superior. Eles estão cursando ou já concluíram o ensino superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado. Juntos representam 65% dos solicitantes. Estudantes do ensino médio, 24%, também são expressivos quanto a pedidos. Os cidadãos com menos instrução ou que ainda estão cursando o ensino fundamental representam 10% do total.

 

PROFISSÃO – Na categoria profissões os que mais buscam informações são os servidores públicos federais e estaduais, num total de 30%; empregados do setor privado, 19%; e professores e estudantes, 13%. Profissionais liberais/autônomos e empresários/empreendedores, 7%, também mostraram interesse em questionar o Governo sobre sua gestão. Há ainda uma parcela de 4%, composta de jornalista, servidor público municipal e pesquisador, que também busca informações sobre a administração do governo. Nem todos identificam suas profissões.

 

* Posição dos dados até 01/04/2014

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