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28/09/20 às 18h07 - Atualizado em 1/12/20 às 12h20

GDF celebra taxa e tempo de resposta de excelência no Dia Internacional para o Acesso Universal à Informação

 

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Hoje é o Dia Internacional para o Acesso Universal à Informação, celebrado em 28 de setembro, a data recorda uma grande conquista que permite ao cidadão sua participação e expressão de liberdade. “A Controladoria-Geral do DF busca ampliar, cada vez mais, a transparência e o acesso à informação pelos cidadãos do Distrito Federal, por entender que apenas assim é possível que a sociedade participe ativamente na construção de um DF melhor”, afirma o Controlador-Geral do DF, Paulo Martins.

 

Graças a esse trabalho, desde abril de 2013 até setembro de 2020 foram mais de 50 mil pedidos de acesso à informação. Desses, 99,3% foram respondidos. Em 2019, a maioria de pedidos se relacionavam ao Governo e Política (19%), Transporte e trânsito (18%), Habitação, Saneamento e Urbanismo (12%), Saúde (11%) e Educação (9%), nessa ordem.

 

Só em 2020 foram 6.475 pedidos com a média de tempo de 16 dias. O prazo legal é de 20 dias, sendo permitido mais 10 dias mediante justificativa do órgão. Esse prazo é necessário para que a resposta ao cidadão seja a mais correta, clara e completa possível.

 

Ainda não conhece? Acesse aqui o e-Sistema.

 

Saiba mais sobre a LAI

O acesso à informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição Federal de 1988. No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011, conhecidas como Lei de Acesso à Informação – LAI.

 

Por meio da LAI o cidadão pode solicitar acesso a qualquer informação produzida ou custodiada pelo Estado, de acordo com os procedimentos, e prazos previstos, desde que não tenha caráter sigiloso. Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal devem disponibilizar o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que são unidades físicas para registro dos pedidos de acesso.

 

No Distrito Federal, os SICs funcionam nas Ouvidorias dos órgãos e entidades. O Governo do Distrito Federal oferece, ainda, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC: www.e-sic.df.gov.br.

 

A Lei nº 4.990/12 também atribui a todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal a responsabilidade de disponibilizar, na internet, um conjunto mínimo de informações. Para tanto, foi criada seção específica para divulgação dessas informações, cuja atualização está a cargo de cada órgão e entidade.

 

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