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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
2/03/18 às 11h33 - Atualizado em 10/05/24 às 16h03

Transparência Ativa – Lei de Acesso à Informação

 

A transparência ativa trata das informações de interesse coletivo ou geral que os órgãos e entidades do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal devem disponibilizar em seus sítios oficiais, independentemente de requerimento, relacionadas no artigo 8º da Lei nº 4.990/2012 e nos artigos 7º e 8º do Decreto Distrital nº 34.276/2013.

 

O Governo do Distrito Federal, por meio da Controladoria-Geral, baseado no Art. 46 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, estabeleceu o Índice de Transparência Ativa (iTA), para mensurar o grau de cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

Com intuito de apresentar de forma mais simplificada os itens obrigatórios a serem disponibilizados pelos órgãos e entidades em seus sítios institucionais, elencados pela LAI e pelo Decreto nº 34.276/2013, a Controladoria-Geral publicou a Instrução Normativa nº 2/2015- CGDF.

 

O Índice de Transparência Ativa é calculado com base na publicação dos requisitos expostos neste instrumento regulador da Controladoria-Geral, da seguinte forma:

 

Objetivos do Índice de Transparência Ativa – iTA

  • Garantir o direito de acesso à informação de qualidade à população do Distrito Federal;
  • Instituir o ranking dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal;
  • Mecanismo de incentivo da transparência pública;
  • Incremento do Controle Social;
  • Monitorar a Lei de Acesso à Informação;
  • Competição saudável entre órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.

 

RANKING DE TRANSPARÊNCIA ATIVA

Com a finalidade de desenvolver uma competição saudável entre os órgãos e entidades do governo, o índice de transparência serve de base para o ranqueamento das instituições conforme o grau de publicação de informações de transparência ativa.

 

O órgão ou entidade que atingir a maior pontuação, ou seja, a mais próxima ou igual a 100 pontos será classificado na primeira colocação do ranking de transparência ativa, e os demais órgãos e entidades classificados, sucessivamente, em ordem decrescente, sempre da maior para a menor pontuação. Em casos de empate, os órgãos e entidades com a mesma pontuação dividirão a mesma colocação no Ranking de Transparência Ativa.

 

Guia de Transparência 2024 – CGDF

 

Relatório Índice de Transparência do DF – 2023

 

Guia de Transparência 2023 – CGDF

 

Relatório Índice de Transparência Ativa 2022

 

Guia de Transparência Ativa 2022 – CGDF

 

Ranking de Transparência 2021

 

Relatório Índice de Transparência Ativa 2021

 

Guia de Transparência Ativa 2021 – CGDF

 

Ranking de Transparência 2020

 

Relatório Índice de Transparência 2020

 

Ranking de Transparência 2019

 

Relatório Índice de Transparência 2019

 

Critérios Avaliação – iTA

 

Ranking de Transparência 2018

 

Relatório Índice de Transparência 2018

 

Ranking de Transparência 2017

 

Relatório Índice de Transparência 2017

 

Ranking de Transparência 2016

 

Relatório Índice de Transparência 2016

 

Instrução Normativa Nº 02, de 08 de Dezembro de 2015

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