Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
5/03/20 às 11h20 - Atualizado em 28/04/20 às 19h30

CGDF fiscalizará contratações de caráter emergencial e pagamentos sem cobertura contratual

As ações de controle serão feitas em contratos de órgãos e entidades do DF

 

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) fará ações de controle nas contratações realizadas em caráter emergencial por dispensa de licitação, e nas despesas sem cobertura contratual de órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal (GDF). A determinação está no Decreto nº 40.486, do Governador Ibaneis Rocha, publicado nesta quinta-feira (05/03), no Diário Oficial do DF.

 

A decisão do Governador Ibaneis Rocha foi tomada para que se apure supostas irregularidades cometidas por servidores públicos e empresários, que impedem a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.

 

Para o controlador-geral do DF, Paulo Martins, a medida é fundamental para combater ilícitos em todas as áreas do Governo, já que esse problema se perdura por muitas gestões, e o Governador Ibaneis quer dar um fim a essa situação.

 

“A Controladoria-Geral do DF já apontou, em várias auditorias e inspeções, diversas fragilidades nos processos de contratações. Seguindo a diretriz do Governador, a CGDF intensificará o trabalho de diagnóstico e apuração dessas possíveis irregularidades nos contratos emergenciais e também sobre os pagamentos sem cobertura contratual. Empresas ou servidores que atuem irregularmente para lesar o erário devem receber punição exemplar”, ressaltou o controlador-geral.

 

O Decreto estabelece que a CGDF poderá solicitar a cooperação dos órgãos e entidades envolvidos e os Secretários de Estado deverão atender às solicitações da CGDF no prazo de até 10 dias.

 

A norma diz, ainda, que caberá à CGDF definir o formato, os critérios e as condições para a realização do trabalho; acompanhar e examinar os contratos administrativos que se encerrarão no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação do decreto; acompanhar e examinar os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos vigentes.

 

A CGDF também fará a apuração de eventuais responsabilidades administrativa e civil, por atos ilegais praticados que não permitam a realização de procedimento licitatório em tempo hábil, com a respectiva contratação em caráter emergencial por dispensa de licitação ou pagamento de despesas indenizatórias sem cobertura contratual.

 

Caso sejam constatados indícios de irregularidades, a CGDF deverá comunicar imediatamente o Ministério Público, o Tribunal de Contas e os demais órgãos de controle; representar junto à autoridade policial competente, quando houver indícios de cometimento de crimes; instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme o caso; e instaurar tomada de contas especial, quando houver indícios de dano ao erário.

 

Leia o Decreto e saiba mais!

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