Programa de Integridade
Conheça o Guia Prático para Análise dos Programas de Integridade Privada: Um manual que fornece orientações tanto para os órgãos contratantes quanto para as empresas privadas que desejam firmar parcerias com o governo do DF. O guia apresenta, de maneira detalhada, os métodos e parâmetros utilizados para analisar os Programas de Integridade das empresas, além de instruções sobre como preparar e apresentar os documentos necessários para essa análise.
Podemos definir Programa de Integridade como um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, que contribuem para a identificação das exigências éticas; aplicação de códigos de conduta; análise e mitigação dos riscos e adoção de medidas preventivas e corretivas necessárias para o combate à corrupção.
Quando nos referimos ao Programa de Integridade das Pessoas Jurídicas que contratam com o Governo do Distrito Federal, devemos utilizar, como referência de normativo legal a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Federal nº 11.129/2022, a Lei Distrital nº 6.112/2018 e o Decreto Distrital nº 40.388/2020.
As legislações vêm corroborar a premissa de que quem contrata com a Administração Pública também deve adotar medidas e ações destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.
Confira no Portal de Transparência o Cadastro de Empresas que adotam Programa de Integridade e contratam com o GDF.
Observação: Nas avaliações realizadas a partir de 28/12/2023, foram adicionadas as informações sobre o número do contrato/termo aditivo relacionado ao programa de integridade aprovado.