A não utilização acarretará punição para quem descumprir a ordem
O governador Ibaneis Rocha assinou, nesta quinta-feira (23/04), decreto determinando o uso das máscaras no Distrito Federal, a partir de 30 de abril, em todos os espaços e vias públicas, no transporte público coletivo e nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, enquanto durar as medidas de combate à pandemia do novo coronavírus.
Os estabelecimentos deverão impedir o acesso de pessoas que não utilizarem as máscaras. O GDF recomenda a utilização de máscaras caseiras, seguindo as orientações do Ministério da Saúde, disponíveis no site www.saude.gov.br.
Os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional devem garantir, prioritariamente, o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais.
Quem desobedecer às determinações do Decreto estará sujeito às penas da Lei Federal Nº 6.437/1977 e do artigo 268 do Código Penal.