Os impactos da Lei nº 6.112/2017 nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, do ponto de vista econômico, foi a palestra dada pelo controlador-geral do DF, Lúcio Pinho, no XXIV Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos de Controle Externo (SEMAT), nesta quarta-feira, dia 22 de agosto.
De acordo com Pinho, é necessário aprofundar o debate em torno da norma pois ela gera impacto financeiro nas empresas e dificulta a implementação dos programas de compliance. “Há a necessidade de amadurecer pontos que refletem no setor produtivo e no relacionamento com o poder público. Tem que ser considerada a capacidade de o setor produtivo operacionalizar esta norma”, disse.
Além disso, o controlador ponderou que o Governo do Distrito Federal já havia publicado o Decreto nº 37.296, em 2016, disciplinando a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública no âmbito distrital.
“O programa de integridade/compliance que consta neste decreto tem 16 itens para serem cumpridos por uma empresa que cometeu ilícito. Ela está sendo penalizada e tem que comprovar que tem compliance para se reabilitar, fora outras sanções como o pagamento de multa. Estamos falando de uma implantação de compliance extremada”, alertou sobre a necessidade de reflexão quanto a exigências nos programas.
Em sua palestra, o subcontrolador de Controle Interno, Rodrigo Ramos, falou da experiência da Controladoria-Geral do DF no âmbito do Poder Executivo distrital, como órgão responsável pelo fomento da gestão de riscos. “Nós gerimos riscos para criar e proteger valores”, afirmou.
Segundo ele, a alta rotatividade de ocupantes de cargos estratégicos, assim como mudanças estruturais a cada nova gestão, impactam diretamente os processos de trabalho, podendo gerar como efeito a repetição de erros, a ineficiência na entrega de serviços e a perda de memória sobre os processos de trabalho relativos às contratações pela Administração Pública.
Para minimizar esses efeitos, a Controladoria-Geral do DF passou a apoiar a tomada de decisão dos gestores por meio da gestão de riscos, estruturando melhor o controle interno nas unidades do GDF. O subcontrolador detalhou que a cultura de supervisão baseada em risco adotada pela CGDF prevê três linhas de defesa: a primeira relacionada à atividade finalística ou operacional, realizada pelo executor do contrato; a segunda linha nos setores que apoiam a gestão contratual; e a terceira linha no âmbito da auditoria interna, para identificar falhas e propor ajustes.
Por: Cristiane Pitta