Desde que entrou em vigor no Distrito Federal, os órgãos receberam 3.603 solicitações, segundo o Serviço de Informações ao Cidadão
Os órgãos e entidades do Poder Executivo receberam 3.603 solicitações de informação nos dez primeiros meses de vigência da Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal. A Lei nº 4.990/2012 entrou em vigor no dia 12 de abril de 2013. Até às 17h desta quarta, 12, 3.134 solicitações (87% do total) já haviam sido respondidas.
De acordo com dados do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), criado para acompanhar os pedidos de forma centralizada, os órgãos estão levando, em média, apenas 14 dias para apresentar as repostas – a LAI prevê até 20 dias, prorrogáveis por dez.
Ainda segundo o e-SIC, entre os pedidos já respondidos apenas 105 (3%) tiveram a resposta negada, por motivos como a informação pedida tratar de dados pessoais, documento sigiloso, pedido que exige tratamento de dados, pedido genérico, pedido incompreensível.
Em 135 casos (4%), o acesso foi parcialmente concedido, enquanto em 212 situações (7%) a solicitação não era um pedido de informação. Outros 114 (4%) pedidos não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado. A informação não existia em 80 casos (3%). Oitenta e quatro pedidos (3/%) eram repetidos. Na maioria dos casos, 2404 ou 77% do total, a acesso à informação solicitada foi concedido.
LAI
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações produzidas ou custodiadas por órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), desde que não estejam classificadas como sigilosas.
Pela Lei, os dados solicitados devem ser fornecidos no prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez. O requerente não precisa justificar o pedido, que pode ser feito pela Internet, por meio do sistema e-SIC ou pessoalmente, no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão.