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12/11/13 às 19h55 - Atualizado em 29/10/18 às 15h36

Lei de Acesso à Informação completa 7 meses no Distrito Federal

Qualquer pessoa pode ter acesso a informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal

A Lei Distrital de Acesso à Informação completa hoje, 12, sete meses de vigência tendo recebido, nesse tempo, 2.301 pedidos de acessos a documentos ou informações armazenadas pelos órgãos e entidades do GDF. O dado faz parte do relatório mensal do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).

 

A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso à Informação?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

 

Você sabe o que é Transparência Passiva?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – www.e-sic.df.gov.br ).

 

Você sabe o que é Transparência Ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.

Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso a informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.

A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

 

Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?

Os prazos de resposta começam a contar no dia seguinte ao registro da solicitação realizada no sistema, segundo a Lei do Processo Administrativo – Lei 9.784/99. Porém, é preciso estar atento a algumas situações especiais:

a) Devido ao horário de funcionamento dos protocolos, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 19h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só começará a contar a partir do primeiro dia útil posterior ao dia considerado. Exemplo: um pedido registrado às 20h de 12/11 será registrado como um pedido de 13/11. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 14/11, caso este seja um dia útil.
b) Solicitações cujo prazo inicial comece no final de semana e feriado terão a contagem iniciada no próximo dia útil; e
c) Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado previsto em portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 dias corridos.

06. LAI 7 meses - quadro interno

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