Instrução normativa publicada no Diário Oficial institui Termo Circunstanciado Administrativo que facilita recuperação de pequeno valor para os cofres do governo
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (1), a Instrução Normativa nº 01, de 31 de maio de 2016, que institui o Termo Circunstanciado Administrativo como alternativa ao processo administrativo disciplinar e à sindicância administrativa em casos de extravio ou dano à bem público, que implicar em prejuízo de pequeno valor.
A instrução normativa considera prejuízo de pequeno valor aquele cujo preço de mercado para aquisição ou reparação do bem extraviado ou danificado seja igual ou inferior ao limite estabelecido como de licitação dispensável, até R$ 8 mil reais, nos termos do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
William de Faria, Chefe da Assessoria de Apoio às Ações de Controle, explica que a norma obedece aos princípios da eficiência, da desburocratização e da racionalização de procedimentos com excelente custo-benefício. Segundo ele, hoje, para que a administração pública tenha esses valores ressarcidos em caso de comprovado prejuízo, é necessária a instauração de sindicância e posterior processo administrativo disciplinar. “Tais procedimentos podem demorar até mais de um ano e ainda geram ônus para o Estado para que sejam executados”, esclarece.
Segundo Elomar Lobato Bahia, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da CGDF, a medida simplifica e desburocratiza a administração pública, o que torna mais ágil a recuperação desses valores. “Com o Termo Circunstanciado Administrativo temos a eliminação de controles cujo custo de implementação às vezes não compensa em relação ao benefício que se tem”, explica Lobato.
O procedimento já é adotado no âmbito Federal e se constitui em documento a ser preenchido pelo setor de administração patrimonial do órgão, somente em situações consideradas culposas. O TCA deverá conter a qualificação do servidor público envolvido e a descrição sucinta dos fatos que acarretaram o extravio ou o dano do bem, assim como o parecer conclusivo do responsável pela sua lavratura. “Será adotado após análise concreta do caso”, conclui o assessor jurídico.
Havendo indícios de conduta dolosa de servidor público, a apuração da responsabilidade funcional continuará sendo feita conforme previsto na Lei Complementar nº 840.
O controlador-geral do DF, Henrique Ziller, afirma que a medida é mais uma contribuição da CGDF para a administração pública do DF.