Governo do Distrito Federal
12/04/16 às 20h51 - Atualizado em 29/10/18 às 15h33

Decreto Anticorrupção: CGDF agradece parceria da OAB-DF

Controlador-geral adjunto Marcos Tadeu de Andrade ressalta importância de diálogo na regulamentação de decreto no GDF

 

Na última sexta-feira (8), o controlador-geral adjunto da Controladoria-Geral do DF, Marcos Tadeu de Andrade, participou de reunião na OAB-DF para agradecer parceria em torno da elaboração de decreto que vai regulamentar a Lei Anticorrupção no âmbito do Governo do Distrito Federal. A CGDF é responsável pela proposição do decreto de regulamentação da matéria e contou com importantes considerações da Comissão de Combate à Corrupção daquela Seccional para redação final do texto.

 

Durante o encontro, Tadeu ressaltou a importância da Comissão que contribuiu na análise crítica e no fomento ao decreto que vai ser publicado nos próximos dias. “Trabalhar ao lado da OAB serviu para legitimar um processo que conta com a participação de uma das entidades mais importantes da sociedade civil. Ao mesmo tempo, trouxe segurança ao governo com essa parceria intelectual e técnica junto aos membros da comissão”, disse o controlador-geral adjunto.

 

De acordo com o presidente da Comissão, Antônio Rodrigo Machado, alguns dos pontos discutidos foram o programa de compliance, acordo de leniência e processo administrativo de responsabilização. “Dentro de todo esse contexto apresentamos uma série de modificações, fizemos um bom debate com a Controladoria. Esse foi um trabalho no sentido de melhorar as ferramentas do sistema contra corrupção. Isso é algo muito mais efetivo, eficiente e concreto”, afirmou Machado.

 

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, é nacional e cada ente federativo deve fazer sua regulamentação a partir de suas peculiaridades. O decreto foi encaminhado à Casa Civil e aguarda aprovação pelo governador. Após sua publicação, a Controladoria-Geral do DF terá cumprido mais um compromisso assumido com o Governo de Brasília no Acordo de Resultados.

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