Terão prioridades áreas como saúde, educação e segurança pública
A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) vai analisar processos referentes a licitações, compras e contratação de pessoal do plano SOS DF. A determinação está na Portaria nº 35/19, publicada nesta segunda-feira (21/01), no Diário Oficial do DF.
De acordo com a portaria, terão prioridade para as ações de controle as seguintes áreas: mutirões da saúde; manutenção dos hospitais; recuperação de escolas; abertura de delegacias; operação tapa buracos; conservação de meio-fio; abertura de vias; sinalização; tenda da cidadania; reforço na manutenção da ordem pública; limpeza das galerias pluviais; coleta de lixo; poda, manutenção, remoção e arborização; e manutenção da iluminação pública e troca das lâmpadas.
Serão designados membros da carreira Auditoria de Controle Interno para realização do trabalho. Os chefes das Unidades de Controle Interno cujas Secretarias de Estado estejam envolvidas com a execução do Plano SOS DF ficam responsáveis pelo acompanhamento desses processos.
A Subcontroladoria de Controle Interno prestará suporte às Unidades de Controle Interno e vai designar uma equipe de auditores para o acompanhamento desses processos em órgãos que não possuam essas unidades.
Ao longo do acompanhamento do Plano SOS DF, a CGDF poderá emitir documentos aos órgãos envolvidos, como Ata de Reunião com os gestores para registrar a comunicação de fatos e atos identificados que necessitem de intervenção para melhoria, correção ou ajuste passível de imediata ação do órgão ou entidade; e Nota Técnica para informar o gestor sobre a situação analisada ou para apontar eventuais pontos de melhoria e correção, no caso de situações mais complexas ou na impossibilidade de realização de reunião para sua comunicação.
Outros documentos que podem ser expedidos são: Informativo de Ação de Controle com o registro de eventuais falhas identificadas que atentem contra a legalidade, o atingimento de metas estabelecidas e do interesse público; e Solicitação de Ação Corretiva para dar ciência à autoridade máxima da unidade sobre fatos ou situações potencialmente lesivas ao interesse público e que requeiram a adoção imediata de providências corretivas ou preventivas.
A portaria ainda diz que caso o dirigente da unidade examinada não adote as medidas solicitadas ou não apresente justificativas adequadas, a CGDF poderá levar o fato às instâncias cabíveis.
Leia aqui a íntegra da portaria.
Imagem: Agência Brasília