Norma que disciplina o uso do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal prevê a assinatura digital
Saiu publicado no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (27.06) o Decreto Nº 39.149, que disciplina a utilização do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal – SAEWEB pela Controladoria-Geral do DF.
O SAEWEB automatiza as rotinas e procedimentos dos processos referentes às ações de controle e correição do Distrito Federal, para desempenho das competências finalísticas da CGDF.
Esse sistema, oficial e informatizado, deve ser obrigatoriamente utilizado segundo critérios de periodicidade, escopo, abrangência e segurança a serem definidos pelo Controlador-Geral do Distrito Federal.
A utilização do SAEWEB é de grande ajuda para o exercício das atribuições da CGDF por meio de seus servidores auditores e inspetores técnicos de controle interno.
São produtos do SAEWEB, dentre outros:
I – Informativo de Ação de Controle – IAC;
II – Matriz de Responsabilização – MR;
III – Nota de Apresentação de Falhas Formais – NAF;
IV – Nota Técnica – NT;
V – Nota Informativa – NI;
VI – Relatórios de Auditoria – RA;
VII – Relatórios de Inspeção – RI;
VIII- Resumo Executivo – RE;
IX – Solicitação de Ação Corretiva – SAC;
X – Solicitação de Informação – SI;
XI – Termo de Ajustamento de Gestão – TAG;
XII – Mandado de Notificação;
XIII – Ata de Ultimação;
XIV – Relatório de Conclusão de TCE;
A CGDF é o órgão responsável pela gestão do SAEWEB e deverá promover estudos periódicos visando à atualização e ao aperfeiçoamento constante do sistema.
“A publicação do Decreto dá força institucional para a utilização do SAEWEB. Esse sistema já é amplamente utilizado na elaboração de ações de controle no âmbito da CGDF e sua normatização é reconhecimento de sua importância, certificando todos os esforços relacionados à concepção e evolução do sistema”, esclarece Rodrigo Ramos, subcontrolador de Controle Interno.
Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.